Blog

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DETERMINA INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL EM BAGÉ SOBRE IPTU

26 jan 24
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL DETERMINA INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI MUNICIPAL EM BAGÉ SOBRE IPTU

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, declarou inconstitucional a lei municipal que previa a atualização do valor venal dos imóveis para fins de cálculo do IPTU em Bagé, utilizando o IGP-M como fator de correção monetária.

A decisão, que ocorreu em juízo de retratação, foi tomada pelo Tribunal Pleno do TJ-RS, sob a relatoria do desembargador Luiz Felipe Brasil Santos.

O caso, que envolveu o artigo 4º, §§ 4º e 5º, da Lei Municipal nº 3.965/2002, com redação modificada pela Lei Municipal nº 5.821/2017, tinha sido anteriormente julgado improcedente pelo Órgão Especial do TJ-RS.

Entretanto, após o Recurso Extraordinário nº 648.245-MG (TEMA 211) ser julgado pelo STF, estabeleceu-se que qualquer majoração do valor venal dos imóveis para a cobrança do IPTU requer a edição de lei em sentido formal, salvo quando a atualização não ultrapassa os índices inflacionários anuais.

A revisão do TJ-RS segue a tese de repercussão geral definida pelo STF, que aponta a necessidade de lei específica para este tipo de aumento, sem a qual constitui-se um ato inconstitucional.

Com isso, a ação direta de inconstitucionalidade foi julgada integralmente procedente em juízo de retratação.

Essa medida representa uma vitória para os contribuintes de Bagé, garantindo que qualquer aumento na base de cálculo do IPTU ocorra dentro dos limites da legalidade e da Constituição, evitando a elevação de tributos por meio de índices que refletem mais do que a mera correção inflacionária.

(Direta de Inconstitucionalidade, Nº 70084855410, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em: 17-11-2023)

Compartilhe nas Redes

Whatsapp